A Constituição Federal do Brasil estabelece o sistema
representativo de governo, onde são os eleitores-cidadãos que através de seu
voto concedem um mandato a outro eleitor-cidadão por determinado tempo para o
exercício de uma função pública.
Registre-se a inteligente e bem humorada campanha que o
Tribunal Superior Eleitoral colocou uma campanha no “ar”, nos rádios e nas
televisões, objetivando conscientizar o eleitor-cidadão de sua responsabilidade
na escolha de seu candidato, lembrando que quando se erra “quatro anos é muito
tempo”.
Estamos novamente diante do processo eleitoral e os cidadãos
são conclamados a participar do pleito, exercendo seu dever-direito de
contribuir para o processo eleitoral do país, eis que, em nosso país pela lei
voto ainda é obrigatório.
A democracia brasileira já ultrapassou a maioridade,
completa este ano 20 anos, por isso, é tempo de implemetarmos o voto
facultativo, onde deixe de ser uma obrigação do eleitor votar, e sim um ato
voluntário de participação cívica.
Nesta vertente veremos, como em países onde o voto é uma
faculdade do eleitor-cidadão, os candidatos primeiramente tendo de esforçar
para convencer os eleitores-cidadãos a votar, a participar do processo eletivo,
provocando uma mobilização de grupos na sociedade civil organizada.
Por outro lado, teremos candidatos dispostos a se envolverem
de forma efetiva na atuação do partido político, os quais, neste sistema, se
tornam um elemento fundamental no exercício da cidadania eleitoral, e por
conseqüência teremos agremiações políticas fortalecidas, que verdadeiramente
atraia eleitores-cidadãos para seus quadros associativos.
Estaremos, neste ano, votando em candidatos a vereadores e
prefeitos, os quais tem o papel precípuo de administrar as cidades, sendo que
cada Estado possui sua Constituição Estadual e cada Cidade tem sua Lei Orgânica
Municipal.
Todos os anos de eleições os candidatos aos cargos vem a
público e fazem as chamadas promessas de campanha, buscando convencer os
eleitores a confiarem nele seu voto.
Ocorre que eleição após eleição as promessas se repetem e na
maioria dos casos não são cumpridas pelos candidatos depois de eleitos, até
porque a uma parte expressiva deles faz promessas que não condizem com o cargo
postulado.
Destaque-se que compete ao vereador essencialmente elaborar
projetos-de-lei, fazer indicações de obras, fiscalizar a atuação do prefeito
etc, bem como, a competência principal do prefeito é de administrar a cidade,
ou seja, se um candidato a vereador ou a prefeito promete algo além de sua
competência legal está tentando enganando o eleitor.
O Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal
Federal, quando presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, falou da necessidade de
um Código de Defesa do Eleitor, que deve ser uma lei que proteja o eleitor, nos
mesmos moldes da lei que protege o consumidor.
Por isso, já é tempo de nossos legisladores aprovarem em
nível federal, um Código de Defesa do Eleitor, onde o candidato seja obrigado a
registrar judicialmente seus planos e projetos políticos, promessas de campanha
que sejam compatíveis com o cargo, bem como prestar contas periódicas de seu
mandato junto aos eleitores-cidadãos.
Esse Código de Defesa do Eleitor poderá regulamentar o voto
distrital que é a vinculação do candidato a um bairro, distrito, em caso de
vereador, ou a uma cidade, em caso da eleição ao mandato de deputado estadual,
deputado federal, senador.
Com a proximidade possibilitar-se-á ao eleitor votar em
candidatos que tenham laços de afinidade, de vizinhança, e, sobretudo,
facilitara fiscalização de sua atuação durante o mandato, contribuindo de forma
efetiva e participativa em prol da comunidade.
De tal forma que o Código de Defesa do Eleitor também poderá
trazer penalidades, tais como a perda de mandato, inelegibilidade, multas
pecuniárias etc, para aqueles que não cumprirem as promessas feitas durante a
campanha eleitoral.
Assim, enquanto não temos este Código devem os
eleitores-cidadãos proceder o filtro, a peneira, o exame das propostas,
conduzindo a cargos públicos candidatos comprometidos com políticas públicas do
bem comum, no afã da construção de um país melhor para todos nós, com
oportunidade iguais para todos os cidadãos, onde haja paz e progresso, pois a
Bíblia nos orienta: “E orai pela paz da cidade, porque na sua paz voz tereis
paz.”
Fonte : Direito nosso.com. br
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